segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Você Sabia ?

Aplicação do CDC no contrato de administração imobiliária

É possível aplicar o CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Em outras palavras, a pessoa que contrata uma empresa administradora de imóveis pode ser considerada consumidora.
STJ. 3ª Turma. REsp 509.304-PR, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 16/5/2013 (Info 523).




Reserva do Possível

Hoje vamos falar um pouco sobre a "Reserva do Possível "


A ideia de reserva do possível é frequentemente associada à alegação de insuficiência de recursos apresentada pelo Estado como forma de se eximir do cumprimento de suas obrigações no campo dos direitos sociais.
A invocação da cláusula da reserva do possível serviria como uma escusa, utilizada de forma genérica pelos entes estatais, para não concretizar os direitos sociais.
 Como decorrência dessa concepção, a cláusula da reserva do possível tem sido muito criticada. Há quem entenda que o argumento estatal relativo à ausência de disponibilidade financeira não pode ser aceito, uma vez que cabe ao Estado implementar os direitos sociais, especialmente aqueles previstos na própria Constituição.
 Há, porém, quem entenda que o argumento pode ser aceito em determinadas hipóteses, pois não há como negar que os recursos estatais são limitados, ao passo que as demandas dos indivíduos são ilimitadas, devendo ser compatibilizadas com os recursos existentes.
Observa-se, assim, que a ideia corrente de reserva do possível está ligada à insuficiência dos recursos estatais para tornar efetivos todos os direitos sociais, sendo a expressão relacionada, portanto, com a situação econômica do Estado. Todavia, a despeito de entendermos que os recursos estatais são de fatos finitos e que diversas questões podem ser levantadas em termos de custos relativos à realização dos direitos, acreditamos que um aspecto do tema tem sido negligenciado.
Com efeito considerando a cláusula da reserva do possível tal como formulada inicialmente, acreditamos que ela se relaciona muito mais com a razoabilidade das pretensões dos indivíduos perante o Estado, a determinar o que é possível ou não ser exigido da coletividade, do que propriamente com a noção de escassez de recursos econômicos para atender a estas pretensões, noção com a qual a expressão é usualmente identificada.
A tese defendida, destarte, é a de que os direitos estão sob a reserva do possível no sentido de que somente aquilo que é razoável pode ser exigido do Estado e, em última análise, da própria sociedade.

DICAS PARA O CONSUMIDOR

CDC





sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Como o Novo CPC vai mudar sua vida !

Rapidez: ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma decisão;
Participação: as pessoas serão chamadas pela Justiça a participar de audiências para buscar acordo. Também poderão participar de fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia;
Ação coletiva: um pedido relativo a condomínio, vizinhança ou grupos de sócios poderá ser convertido em ação coletiva para que a decisão tenha validade para todos;
Transparência: as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, e os juízes serão obrigados a detalhar os motivos de suas decisões. Fica proibido apenas copiar uma lei;
Nome sujo: quem não pagar uma sentença judicial irrecorrível vai ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito.
Pensão: quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses;
Acordo: o juiz deverá realizar várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é, cada vez mais, resolver esses casos por acordo; Crianças: terão apoio de especialista quando a disputa envolver abuso ou alienação parental.
Bens dos sócios: a Justiça só vai poder confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Hoje o juiz pode decidir o confisco sozinho;
Bloqueio de contas: a penhora de contas e investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso;
Intervenção: o juiz não poderá determinar a intervenção judicial da empresa na sentença. Essa intervenção só será realizada se não houver outra possibilidade e se a Lei do Cade (12.529/11) autorizar.
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura;
Fazenda Pública: os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%;
Recursos: os honorários também serão pagos na fase dos recursos, e esse dinheiro é equiparado a salário;
Descanso: os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano para que os advogados tenham férias.
Disponível em: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTIÇA/464551-O-QUE-MUDA-NA-SUA-VIDA-CO...

Quadro comparativo do novo CPC com o antigo !

http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/quadro-1973-2015-horizontal.pdf

NOVO CPC


NOVO CPC ANOTADO !

https://nayrontoledo.files.wordpress.com/2016/01/novo_cpc_anotado_2015.pdf / Estude também o novo CPC !

Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf  / Você pode acessar aqui o novo  o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. ( resolução)

Publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia


Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explica Marcus Vinicius.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão  pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", afirma o presidente Marcus Vinicius.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como  mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
"Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça,  hoje já com 100 milhões de litígios ", explica o presidente da OAB nacional.
Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado."
Não desista !

Mais uma dica sobre o NOVO CPC !


Um quadro explicativo !

Temos que revisar nossos estudos sobre o NOVO CPC

Sobre o Novo CPC