Rapidez: ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou
outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só
vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma
decisão;
Participação: as pessoas serão chamadas pela
Justiça a participar de audiências para buscar acordo. Também poderão
participar de fases da ação, como a definição do calendário e a
contratação de perícia;
Ação coletiva: um pedido relativo a
condomínio, vizinhança ou grupos de sócios poderá ser convertido em
ação coletiva para que a decisão tenha validade para todos;
Transparência:
as ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, e os juízes
serão obrigados a detalhar os motivos de suas decisões. Fica proibido
apenas copiar uma lei;
Nome sujo: quem não pagar uma sentença judicial irrecorrível vai ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito.
Pensão:
quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a
garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a
prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses;
Acordo: o juiz deverá realizar várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional
para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de
família. A intenção é, cada vez mais, resolver esses casos por acordo;
Crianças: terão apoio de especialista quando a disputa envolver abuso ou alienação parental.
Bens dos sócios:
a Justiça só vai poder confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas
da empresa depois de ouvir todas as partes. Hoje o juiz pode decidir o
confisco sozinho;
Bloqueio de contas: a penhora de contas e
investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do
faturamento da empresa só será usado como último recurso;
Intervenção:
o juiz não poderá determinar a intervenção judicial da empresa na
sentença. Essa intervenção só será realizada se não houver outra
possibilidade e se a Lei do Cade (12.529/11) autorizar.
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura;
Fazenda Pública: os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%;
Recursos: os honorários também serão pagos na fase dos recursos, e esse dinheiro é equiparado a salário;
Descanso: os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano para que os advogados tenham férias.
Disponível em:
http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTIÇA/464551-O-QUE-MUDA-NA-SUA-VIDA-CO...